Artigo 2º do Decreto nº 11.181 de 23 de Agosto de 2022
Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.