Conteúdos
Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 17 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.06570/2006-17, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007