Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
Decreto de 17 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.06570/2006-17, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: um lote de terreno situado à Rua Belo Horizonte, s/nº, Bairro do Aleixo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com área de duzentos e oitenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados, abrangendo um perímetro de sessenta e oito metros e vinte centímetros lineares, limitando-se, ao norte, com a Rua Belo Horizonte, para onde faz frente, por uma linha de quatorze metros e quarenta centímetros, ao sul, com Maria José Aleixo Aguiar, por uma linha de quatorze metros e setenta centímetros, a leste, com Carlos Moreira, por uma linha de dezenove metros e oitenta centímetros, a oeste, com uma passagem sem denominação, por uma linha de dezenove metros e trinta centímetros, em nome de Assis Mourão Consultoria Econômica, conforme Registro Geral (R-3), Matrícula nº 15.569, Livro Nº 2, fls. 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, Estado do Amazonas.
O bem constante deste Decreto, após processo de desapropriação, será destinado ao Ministério Público Federal, para sediar órgãos da Procuradoria da República em Manaus, Estado do Amazonas.
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da República.
Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007