Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: um lote de terreno situado à Rua Belo Horizonte, s/nº, Bairro do Aleixo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com área de duzentos e oitenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados, abrangendo um perímetro de sessenta e oito metros e vinte centímetros lineares, limitando-se, ao norte, com a Rua Belo Horizonte, para onde faz frente, por uma linha de quatorze metros e quarenta centímetros, ao sul, com Maria José Aleixo Aguiar, por uma linha de quatorze metros e setenta centímetros, a leste, com Carlos Moreira, por uma linha de dezenove metros e oitenta centímetros, a oeste, com uma passagem sem denominação, por uma linha de dezenove metros e trinta centímetros, em nome de Assis Mourão Consultoria Econômica, conforme Registro Geral (R-3), Matrícula nº 15.569, Livro Nº 2, fls. 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, Estado do Amazonas.