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Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.


Art. 2º

O bem constante deste Decreto, após processo de desapropriação, será destinado ao Ministério Público Federal, para sediar órgãos da Procuradoria da República em Manaus, Estado do Amazonas.