JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da República.

Art. 3º do Decreto /2007