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Artigo 4º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /2007