Artigo 5º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.