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Artigo 5º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à construção de edifício para abrigar órgãos da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2007