Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia." (NR)
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
o art. 2º do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020 , na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022