Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
Art. 2º
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia." (NR)
Art. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.349, de 27 de outubro de 2010; e
II
o art. 2º do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020 , na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022