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Artigo 3º do Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022

Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

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Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.