Artigo 3º do Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022
Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.