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Artigo 2º do Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022

Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

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Art. 2º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia." (NR)

Art. 2º do Decreto 11.058 /2022