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Artigo 4º do Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022

Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.349, de 27 de outubro de 2010; e

II

o art. 2º do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020 , na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.

Art. 4º do Decreto 11.058 /2022