Artigo 5º do Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022
Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.