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Artigo 5º do Decreto nº 11.058 de 2 de Maio de 2022

Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.058 /2022