Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Undos do Brasil, usando da attribuição que 1he confere o art. 1º do decreto legeslativo n.º 20 de 18 do corrente mez nos termos da emenda numero um á Constituição da Republica, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

E prorogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n.º 915, de 21 de junho de 1936.

Art. 2º

Permanecem am vigor todas as disposições constantes do decreto n.º 702, de 21 de março de 1936 bem assim as do decreto n.º 789, de 3 de maio do mesmo anno.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica aos governadores dos Estados e ao inteventor federal no Territorio do Acre.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo Arthur de Souza Costa Joaquim Licinio de Souza Almeida José Carlos de Macedo Soares João Gomes Ribeiro Filho Henrique Aristides Guilhem Odilom Braga Gustavo Capanema Apamennon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1936