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Artigo 2º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936

Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

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Art. 2º

Permanecem am vigor todas as disposições constantes do decreto n.º 702, de 21 de março de 1936 bem assim as do decreto n.º 789, de 3 de maio do mesmo anno.

Art. 2º do Decreto 1.100 /1936