Artigo 2º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem am vigor todas as disposições constantes do decreto n.º 702, de 21 de março de 1936 bem assim as do decreto n.º 789, de 3 de maio do mesmo anno.