Artigo 4º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.