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Artigo 3º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936

Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica aos governadores dos Estados e ao inteventor federal no Territorio do Acre.

Art. 3º do Decreto 1.100 /1936