Artigo 3º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica aos governadores dos Estados e ao inteventor federal no Territorio do Acre.