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Artigo 1º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936

Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

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Art. 1º

E prorogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n.º 915, de 21 de junho de 1936.

Art. 1º do Decreto 1.100 /1936