Artigo 1º do Decreto nº 1.100 de 19 de Setembro de 1936
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E prorogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n.º 915, de 21 de junho de 1936.