Decreto nº 10.982 de 25 de Fevereiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, mediante a incorporação de:
I
adiantamentos para aumento futuro do capital, transferidos pela União no período de fevereiro de 2016 a março de 2020, no montante de R$ 32.170.284,66 (trinta e dois milhões cento e setenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);
II
saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb; e
III
atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido na legislação, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022