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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.982 de 25 de Fevereiro de 2022

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, mediante a incorporação de:

I

adiantamentos para aumento futuro do capital, transferidos pela União no período de fevereiro de 2016 a março de 2020, no montante de R$ 32.170.284,66 (trinta e dois milhões cento e setenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II

saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb; e

III

atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 1º, III do Decreto 10.982 /2022