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Artigo 4º do Decreto nº 10.982 de 25 de Fevereiro de 2022

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.982 /2022