Artigo 3º do Decreto nº 10.982 de 25 de Fevereiro de 2022
Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido na legislação, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.