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Artigo 2º do Decreto nº 10.982 de 25 de Fevereiro de 2022

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto 10.982 /2022