Artigo 2º do Decreto nº 10.982 de 25 de Fevereiro de 2022
Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.