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Decreto nº 10.925 de 31 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:

I

da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

cinco DAS 101.4;

d

um DAS 102.4;

e

três DAS 102.3;

f

quatro FCPE 101.4;

g

seis FCPE 101.3;

h

vinte FCPE 101.1;

i

uma FCPE 102.4;

j

duas FCPE 102.2;

k

uma FCPE 103.4;

l

três FCPE 103.3;

m

três FCPE 103.2;

n

quinze FG-1; e

o

cinco FG-2.

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:

a

um CCE 1.17;

b

dois CCE 1.15;

c

um CCE 2.13;

d

três CCE 2.10;

e

três CCE 3.13;

f

uma FCE 1.15;

g

cinco FCE 1.13;

h

nove FCE 1.10;

i

uma FCE 1.06;

j

dezessete FCE 1.05;

k

uma FCE 1.03;

l

vinte FCE 1.02;

m

uma FCE 2.13;

n

duas FCE 2.06;

o

duas FCE 3.13; e

p

seis FCE 3.10.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b

FCPE; e

c

FG.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 10.096, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, será regida por este Estatuto. (...)" (NR) "Art. 2º (...) VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. (...)" (NR) "Art. 6º (...) II - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência; (...) IV - por dois representantes do Ministério do Trabalho e Previdência; V - por dois representantes dos empregadores; e VI - por dois representantes dos trabalhadores. (...) § 3º Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho Curador será substituído pelo Diretor da Fundacentro a que se refere o inciso III do caput e o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência pelo seu substituto no cargo. (...) § 5º Os membros do Conselho Curador de que trata o inciso IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. § 6º Os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos V e VI do caput serão indicados por entidades nacionais representativas dos empregadores e dos trabalhadores, respectivamente, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. § 7º Os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - propor ao Presidente a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Fundacentro." (NR) "Art. 12 (...) V - promover ações integradas da Fundacentro com o Ministério do Trabalho e Previdência e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, da segurança, da higiene e do meio ambiente do trabalho e do trabalhador; VI - encaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União; (...)" (NR)

Art. 6º

Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 10.096, de 2019 .

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 28 de janeiro de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FUNDACENTRO PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 101.4 3,84 5 19,20 DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.3 2,10 3 6,30 SUBTOTAL 1 13 50,73 FCPE 101.4 2,30 4 9,20 FCPE 101.3 1,26 6 7,56 FCPE 101.1 0,60 20 12,00 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 FCPE 103.3 1,26 3 3,78 FCPE 103.2 0,76 3 2,28 SUBTOTAL 2 40 40,94 FG-1 0,20 15 3,00 FG-2 0,15 5 0,75 SUBTOTAL 3 20 3,75 TOTAL 73 95,42 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A FUNDACENTRO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A FUNDACENTRO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 3 6,36 CCE 3.13 3,84 3 11,52 SUBTOTAL 1 10 38,07 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.13 2,30 5 11,50 FCE 1.10 1,27 9 11,43 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 17 10,20 FCE 1.03 0,37 1 0,37 FCE 1.02 0,21 20 4,20 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.06 0,70 2 1,40 FCE 3.13 2,30 2 4,60 FCE 3.10 1,27 6 7,62 SUBTOTAL 2 65 57,35 TOTAL 75 95,42 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-15 5,04 - - 2 10,08 2 10,08 CCE-13 3,84 - - 4 15,36 4 15,36 CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36 DAS-6 6,27 1 6,27 - - -1 -6,27 DAS-5 5,04 3 15,12 - - -3 -15,12 DAS-4 3,84 6 23,04 - - -6 -23,04 DAS-3 2,10 3 6,30 - - -3 -6,30 FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 FCE-13 2,30 - - 8 18,40 8 18,40 FCE-10 1,27 - - 15 19,05 15 19,05 FCE-6 0,70 - - 3 2,10 3 2,10 FCE-5 0,60 - - 17 10,20 17 10,20 FCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37 FCE-2 0,21 - - 20 4,20 20 4,20 FCPE-4 2,30 6 13,80 - - -6 -13,80 FCPE-3 1,26 9 11,34 - - -9 -11,34 FCPE-2 0,76 5 3,80 - - -5 -3,80 FCPE-1 0,60 20 12,00 - - -20 -12,00 FG-1 0,20 15 3,00 - - -15 -3,00 FG-2 0,15 5 0,75 - - -5 -0,75 TOTAL 73 95,42 75 95,42 2,00 - ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019 ) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 12.580, de 2025) Vigência a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO: UNIDADE CARGO FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/ FCE 1 Presidente CCE 1.17 Diretoria 2 Diretor CCE 1.15 Diretoria 1 Diretor FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Auditoria Interna 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 Procuradoria 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Corregedoria 1 Corregedor FCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 17 Chefe FCE 1.05 Seção I 1 Chefe FCE 1.03 Setor 20 Chefe FCE 1.02 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico FCE 2.06 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 6 Coordenador de Projeto FCE 3.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDACENTRO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 - - DAS 101.5 5,04 3 15,12 - - DAS 101.4 3,84 5 19,20 - - DAS 102.4 3,84 1 3,84 - - DAS 102.3 2,10 3 6,30 - - CCE 1.17 6,27 - - 1 6,27 CCE 1.15 5,04 - - 2 10,08 CCE 2.13 3,84 - - 1 3,84 CCE 2.10 2,12 - - 3 6,36 CCE 3.13 3,84 - - 3 11,52 SUBTOTAL 1 13 50,73 10 38,07 FCPE 101.4 2,30 4 9,20 - - FCPE 101.3 1,26 6 7,56 - - FCPE 101.1 0,60 20 12,00 - - FCPE 102.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 102.2 0,76 2 1,52 - - FCPE 103.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 103.3 1,26 3 3,78 - - FCPE 103.2 0,76 3 2,28 - - FCE 1.15 3,03 - - 1 3,03 FCE 1.13 2,30 - - 5 11,50 FCE 1.10 1,27 - - 9 11,43 FCE 1.06 0,70 - - 1 0,70 FCE 1.05 0,60 - - 17 10,20 FCE 1.03 0,37 - - 1 0,37 FCE 1.02 0,21 - - 20 4,20 FCE 2.13 2,30 - - 1 2,30 FCE 2.06 0,70 - - 2 1,40 FCE 3.13 2,30 - - 2 4,60 FCE 3.10 1,27 - - 6 7,62 SUBTOTAL 2 40 40,94 65 57,35 FG-1 0,20 15 3,00 - - FG-2 0,15 5 0,75 - - SUBTOTAL 3 20 3,75 - - TOTAL 73 95,42 75 95,42

Decreto nº 10.925 de 31 de dezembro de 2021