O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Revogado pelo Decreto nº 11.770, de 2023) II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput : (...) II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput ; e (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) a) em 1º de julho de 2023; ou (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) (...)" (NR)
O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26 (...)
§ 2º (...)
III - deverão ser investidos no prazo de trinta dias, contado da data da indicação, em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 17, em regime de dedicação exclusiva.
(...)" (NR)
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo:
em Cargos Comissionados Executivos - CCE:
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
Anexo
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA |
(c = b - a) |
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
CCE-17 | 6,27 | - | - | 2 | 12,54 | 2 | 12,54 |
CCE-8 | 1,60 | 1 | 1,60 | - | - | -1 | -1,60 |
CCE-2 | 0,21 | - | - | 1 | 0,21 | 1 | 0,21 |
CCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
DAS-6 | 6,27 | 3 | 18,81 | - | - | -3 | -18,81 |
FCE-17 | 3,76 | - | - | 2 | 7,52 | 2 | 7,52 |
TOTAL | 4 | 20,41 | 6 | 20,39 | 2 | -0,02 |