Decreto nº 10.868 de 25 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.770, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput : (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) (...)" (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º (...) III - deverão ser investidos no prazo de trinta dias, contado da data da indicação, em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 17, em regime de dedicação exclusiva. (...)" (NR)

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo:

I

em Cargos Comissionados Executivos - CCE:

a

cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

b

outros CCE; e

II

em Funções Comissionadas Executivas - FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b

CCE.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

2

12,54

2

12,54

CCE-8

1,60

1

1,60

-

-

-1

-1,60

CCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

CCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

DAS-6

6,27

3

18,81

-

-

-3

-18,81

FCE-17

3,76

-

-

2

7,52

2

7,52

TOTAL

4

20,41

6

20,39

2

-0,02