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Artigo 2º do Decreto nº 10.868 de 25 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º (...) III - deverão ser investidos no prazo de trinta dias, contado da data da indicação, em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 17, em regime de dedicação exclusiva. (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 10.868 /2021