Artigo 3º do Decreto nº 10.868 de 25 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo:
I
em Cargos Comissionados Executivos - CCE:
a
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
b
outros CCE; e
II
em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b
CCE.