Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021