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Artigo 3º do Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988.

Art. 3º do Decreto 10.856 /2021