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Artigo 2º do Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.

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Art. 2º

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.

Art. 2º do Decreto 10.856 /2021