Artigo 2º do Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.