Artigo 1º do Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.