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Artigo 1º do Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.

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Art. 1º

Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Art. 1º do Decreto 10.856 /2021