Artigo 4º do Decreto nº 10.856 de 11 de Novembro de 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.