Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a" e XIII, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
Art. 2º
O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021