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Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a" e XIII, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

Art. 2º

O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020) ".................................................................................................................................. I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86 SOMA 124 10 5 10 149 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.325 1.404 1.976 2.785 1.453 752 9.695 Serviço de Intendência 164 226 247 419 232 94 1.382 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 99 92 210 464 439 - 1.304 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 19 29 90 127 49 - 314 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 16 29 65 66 26 - 202 Quadro de Engenheiros Militares 91 155 200 302 273 - 1.021 Quadro Complementar de Oficiais 48 229 434 459 284 - 1.454 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 2.096 2.094 1.268 5.458 SOMA 1.763 2.172 3.234 6.738 4.867 2.123 20.897 ..................................................................................................................." (NR)

Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021