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Artigo 2º do Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

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Art. 2º

O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.832 /2021