Artigo 2º do Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021
Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo ao Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.