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Artigo 3º do Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

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Art. 3º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 10.832 /2021