Artigo 3º do Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021
Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.