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Artigo 1º do Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

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Art. 1º

Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

Art. 1º do Decreto 10.832 /2021