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Artigo 4º do Decreto nº 10.832 de 7 de Outubro de 2021

Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.832 /2021