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    3. Decreto 10.828 de 1º de Outubro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.828 de 1º de Outubro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, DECRETA:

    Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Este Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural - CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

    Art. 2º

    Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

    I

    redução de emissões de gases de efeito estufa;

    II

    manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

    III

    redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

    IV

    conservação da biodiversidade;

    V

    conservação dos recursos hídricos;

    VI

    conservação do solo; ou

    VII

    outros benefícios ecossistêmicos.

    Art. 3º

    Para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.929, de 1994 , a CPR de que trata este Decreto será acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Joaquim Alvaro Pereira Leite

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021.