Decreto nº 10.828 de 1º de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Este Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural - CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
Para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.929, de 1994 , a CPR de que trata este Decreto será acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021.