JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.828 de 1º de Outubro de 2021

Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural - CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Art. 1º do Decreto 10.828 de 1º de Outubro de 2021