Decreto nº 10.806 de 23 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica criada a Escola Superior de Defesa, instituto de altos estudos integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
À Escola Superior de Defesa compete:
I
desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:
a
estudos;
b
pesquisa;
c
ensino;
d
pós-graduação;
e
extensão; e
f
difusão e intercâmbio de conhecimentos;
II
ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e
III
conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.
Art. 3º
Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.
Art. 4º
Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:
I
o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
II
os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.
Art. 5º
"
Art. 8º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006:
a
o inciso II do caput do art. 3º ;
b
o art. 4º-A ; e
c
o art. 14-A; e
II
o parágrafo único do art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018 .
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2021.