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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.806 de 23 de Setembro de 2021

Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 4º

Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:

I

o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e

II

os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.

Art. 4º, I do Decreto 10.806 /2021