Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.806 de 23 de Setembro de 2021
Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:
I
o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
II
os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.