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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.806 de 23 de Setembro de 2021

Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

À Escola Superior de Defesa compete:

I

desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:

a

estudos;

b

pesquisa;

c

ensino;

d

pós-graduação;

e

extensão; e

f

difusão e intercâmbio de conhecimentos;

II

ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e

III

conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.

Art. 2º, I, b do Decreto 10.806 /2021