Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.806 de 23 de Setembro de 2021
Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Escola Superior de Defesa compete:
I
desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:
a
estudos;
b
pesquisa;
c
ensino;
d
pós-graduação;
e
extensão; e
f
difusão e intercâmbio de conhecimentos;
II
ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e
III
conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.