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Decreto nº 10.700 de 23 de Outubro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Caduco pelo Decreto nº 14.975, de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Isolino Teixeira de Rezende a pesquisar níquel no município de São João d'El Rei, do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Isolino Teixeira de Rezende a pesquisar níquel numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no "Sitio das Piteiras", fazenda Santa Elsa, distrito de Conceição da Barra do município de São João d'El Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m) na direção vinte e oito graus sudeste (28º SE) magnético da confluência dos córregos "Piteiras" e "Ponte de Pedra" e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e três graus noroeste (33º NW) magnético.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1942