Artigo 4º do Decreto nº 10.700 de 23 de Outubro de 1942
Caduco pelo Decreto nº 14.975, de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Caduco pelo Decreto nº 14.975, de 1944
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.