Artigo 3º do Decreto nº 10.700 de 23 de Outubro de 1942
Caduco pelo Decreto nº 14.975, de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.