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Artigo 3º do Decreto nº 10.700 de 23 de Outubro de 1942

Caduco pelo Decreto nº 14.975, de 1944

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.