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Artigo 1º do Decreto nº 10.700 de 23 de Outubro de 1942

Caduco pelo Decreto nº 14.975, de 1944

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Isolino Teixeira de Rezende a pesquisar níquel numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no "Sitio das Piteiras", fazenda Santa Elsa, distrito de Conceição da Barra do município de São João d'El Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m) na direção vinte e oito graus sudeste (28º SE) magnético da confluência dos córregos "Piteiras" e "Ponte de Pedra" e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e três graus noroeste (33º NW) magnético.

Art. 1º do Decreto 10.700 /1942