Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 151, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o trecho da rodovia BR-235/PE compreendido entre o entroncamento com a BR-407(B) e a divisa do Estado da Bahia com o Estado de Pernambuco, correspondente ao trecho da rodovia estadual coincidente PE-647, para fins de apoio ao licenciamento ambiental.

Art. 2º

O trecho rodoviário de que trata o art. 1º será considerado empreendimento estruturante para fins de atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005.

Art. 3º

A incorporação do trecho de que trata o art. 1º à rede rodoviária sob jurisdição federal deverá cumprir o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 2005.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2021