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Artigo 4º do Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.700 /2021