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Artigo 1º do Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o trecho da rodovia BR-235/PE compreendido entre o entroncamento com a BR-407(B) e a divisa do Estado da Bahia com o Estado de Pernambuco, correspondente ao trecho da rodovia estadual coincidente PE-647, para fins de apoio ao licenciamento ambiental.

Art. 1º do Decreto 10.700 /2021