Artigo 3º do Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021
Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A incorporação do trecho de que trata o art. 1º à rede rodoviária sob jurisdição federal deverá cumprir o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 2005.