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Artigo 3º do Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

A incorporação do trecho de que trata o art. 1º à rede rodoviária sob jurisdição federal deverá cumprir o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 2005.

Art. 3º do Decreto 10.700 /2021